Critérios

  Patrimônio

Imobilização/incorporação

A incorporação patrimonial será efetuada de acordo com os seguintes procedimentos:

Bem Móvel:

a. Logo após a aquisição, fabricação ou doação e pelo seu valor total mediante comprovação de sua origem, através dos documentos hábeis. Na apuração do valor dos bens móveis adquiridos por compra, deve ser considerado, para efeito de incorporação patrimonial, o preço líquido constante do documento fiscal. Os descontos obtidos pela Administração, por antecipação do pagamento, não são computáveis.
b. Se adquirido separadamente do bem principal, será sempre patrimoniado individualmente. Ex: Rádio de automóvel, monitor de um micro.
c. Se adquirido com o principal, considerar: quando integrado ao principal, não será patrimoniado individualmente. Ex: Rádio de automóvel, monitor de um micro, quando o valor do mesmo estiver embutido no principal. Se for um bem que pode ser manipulado separadamente, será patrimoniado individualmente, com placa PI ou ERC acrescida das letras A, B, C, etc…

Bem Imóvel:

a. Edifícios adquiridos por compra ou doação, através de escritura pública devidamente transcrita no Registro de Imóveis, pelo seu valor total.
b. Edifícios construídos, pelo valor total, após a conclusão da obra, em condições de “Habite-se”, mediante termo de recebimento definitivo.

Reformas e Ampliações:

Serão incorporadas pelo valor total, aquelas que resultarem mutação patrimonial.

Bens Agregados à Obra:

Considera-se, para efeito de patrimoniamento, na UNICAMP, bens agregados
à obra, aqueles que guardam uma ou mais das características abaixo e desde que adquiridos e instalados durante a execução da obra.
a. Não são passíveis de movimentação no todo ou em partes.
b. Têm como natureza, estarem embutidos ou fixados na obra.
c. Aqueles que, embora passíveis de alguma movimentação, têm entretanto, características mais acentuadas de agregação e não vida independente.

Critério para os casos de ocorrências de bens móveis

Cessão, Permissão ou Autorização de Uso de Bens da Universidade a Terceiros: é de competência do Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, conforme item II, do Artigo 1o. Da Deliberação CONSU A-23, de 29-11-2005. Todo ônus decorrente, como transporte, seguro, etc., cabe ao beneficiário pelo empréstimo.

Transformação de Bens Móveis:

restringe-se aos casos de caráter excepcional e desde que demonstrada a vantagem técnico-econômica à Universidade.
Recolhimento de Bens Móveis:
a) No caso de obsolescência ou desuso, o bem inservível para a Unidade/Órgão será recolhido ao Depósito de Bens Disponíveis da DGA/ARCC.

Movimentação de bens da Universidade

Toda movimentação de bens, que envolvam mudanças tais como localização física e/ou de responsabilidade, recolhimento ao Depósito de Bens Disponíveis da DGA/ARCC ou empréstimo interno ou externo e autorização de uso fora dos termos da Unidade, deverá ser registrada no sistema.

Movimentação de curtíssima duração, a critério e sob exclusiva responsabilidade do titular do Órgão no qual está alocado o bem, deverá deixar de ser registrada. Neste caso o bem permanecerá no inventário sob a responsabilidade do Órgão de origem.

A autorização para uso de bens fora da Faculdade de Tecnologia ficará sujeita ao preenchimento e assinatura pela Direção da Unidade do Termo de Autorização de Uso, aonde deverá constar as seguintes identificações: PI e descrição do bem cedido; nome, CPF e endereço completo do autorizado(a) Docente ou Bolsista. Este Termo deverá ser juntado ao processo de patrimoniamento do bem cedido e encaminhado pela Seção de Patrimonio ao Controle Patrimonial/DGA, para registro no sistema.

Critérios para baixa de bens móveis

Bens Próprios:

a. A baixa patrimonial ocorrerá quando da perda de posse do bem, valor ou direito.
b. Caberão as Unidades/Órgãos solicitações de baixa patrimonial nos casos de sinistro, roubo, extravio, venda, transformação e doação a terceiros, somente após a devida formalização do processo, de acordo com cada ocorrência.
c. A efetivação de baixa de bens dos registros e controles patrimoniais da Universidade é de competência da Diretoria Geral da Administração e Área de Registros e Controles Contábeis (Resolução GR nº 17/2010).

Bens de Terceiros:

a. Pela devolução a Instituições Financiadoras, Convênios ou Contratos: Operação prevista quando, cessado o Convênio ou concluído o trabalho que vinha sendo desenvolvido, a Instituição ou Órgão financiador exigir a devolução do material adquirido. A baixa deverá ser solicitada através do processo que originou a incorporação.
b. Por extravio, furto, roubo ou quando considerado inservível: A Unidade/Órgão detentor do bem deverá entrar em contato com a Instituição ou Órgão Financiador, solicitando a autorização para proceder à baixa patrimonial.

Critério para classificação de bens móveis

Ficam dispensados do controle e da incorporação patrimonial os bens de pequeno porte, assim definidos os materiais de escritório, cirúrgico, de laboratório, odontológico, ferramentas e utensílios cujo custo seja inferior a 1% do limite fixado pelo inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Ficam dispensados do controle e da incorporação patrimonial os bens confeccionados em material plástico, espuma e tecido cujo uso rotineiro na Universidade determine sua acelerada decomposição resultando em material inservível.
Os bens dispensados de controle patrimonial estão relacionados em uma tabela disponível no link abaixo:
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Documentos/Bens_Dispensados_do_Controle_Patrimonial.pdf

Disposições gerais

a. Eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento desta Instrução serão objeto da devida apuração de responsabilidade.