O que é Patrimônio

  Patrimônio

O que é Patrimônio

O Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtido através de compra, doação ou outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada em rubrica contábil própria;
Todo bem permanente de propriedade de terceiros, sob a responsabilidade da Universidade, durante a vigência de contrato ou convênio, é controlado com placa ERC (Equipamento Recebido em Comodato); assim como quando adquirido por processo orçamentário ou recebido em doaçao de forma permanente será controlado com placa identificadora com prefixo 37/ XXXX ou 01/ XXXXX.

Conceitos

Bem Próprio

É todo material permanente, ingressado na Universidade através de aquisição com recursos próprios, no mercado interno ou externo, permuta, doação, fabricação própria ou montagem.
Bem de Terceiro ou em Comodato: é todo material permanente ingressado na Universidade, através de contrato de cessão de uso/depósito ou aquisição com recursos de convênio, cujo órgão financiador é o detentor da propriedade do bem.
Comodato: é todo empréstimo gratuito de bem não fungível, que deve ser restituído no tempo convencionado.
Placa ERC (Equipamento Recebido em Comodato): é a placa identificadora e de controle de todo bem permanente de propriedade de terceiros, sob a responsabilidade da Universidade, durante a vigência de contrato ou convênio.
Bem Patrimonial Acessório: é aquele que pode ser acoplado ao bem principal, e/ou fazer parte integrante deste, exemplo: 37/XXX-A.

Doação

É a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador.
Cessão, Permissão de Uso ou Autorização de Uso

a) Cessão de Uso: é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma Entidade ou Órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso à outra que o está precisando (Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles).
b) Permissão de Uso: é o ato negociável, com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, sempre modificável e revogável, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem, desde que, também de interesse da coletividade.
c) Autorização de Uso: é o ato unilateral, discricionário e precário pela qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual sobre um bem. Não tem formas ou requisitos especiais, mas deve ser ato escrito, podendo ser revogável a qualquer tempo.
d) Inventário: é o levantamento e identificação de bens e instalações, visando comprovação de existência física, integridade das informações contábeis e responsabilidade dos usuários detentores dos bens.
e) Seccional de Patrimônio: é o órgão de Unidade incumbido das atividades de patrimônio, tais como chapeamento e controle dos bens móveis próprios e de terceiros, em poder da Unidade/Órgão.
f) Localização Física: é o edifício, andar ou outra edificação situada ou não nos Campi da Universidade, registrado no seu cadastro de bens imóveis. Um bem móvel estará obrigatoriamente alocado em uma localização física, identificada através do número de Patrimônio do Imóvel.
g) Órgão Responsável: é o órgão identificado na estrutura organizacional da Universidade, registrado de acordo com a Tabela de Órgãos. Um bem móvel estará obrigatoriamente sob a responsabilidade de um Órgão, através de seu titular. (Decreto Lei 200 de 25/02/67 Artigo 87).
h) Chapeamento: é a identificação física do bem através da colocação de uma chapinha ou gravação contendo o número patrimonial atribuído a ele (PI ou ERC).

Ocorrências com os Bens

a) Transferência Física: é o procedimento pelo qual se desloca fisicamente um bem de uma para outra localização física.
b) Transferência de Responsabilidade de Órgão: é o procedimento pelo qual se transfere a responsabilidade sobre os bens, nas mudanças dos titulares dos Órgãos ou transferindo o bem de um Órgão para outro.
c) Recolhimento: é o procedimento pelo qual um bem é transferido das Unidades/Órgãos da Universidade para o Depósito de Bens Disponíveis da DGA/ARCC, para ser redistribuído ou alienado.
d) Recuperação: é o procedimento pelo qual restaura-se um bem, antes danificado, colocando-o em condições de uso.
e) Transformação: é o procedimento pelo qual é efetuado a alteração das características e funções originais, provenientes da necessidade de divisão, supressão de partes, aumento ou redução de medidas, resultando em novo bem.
f) Extravio: é o desaparecimento de um bem provocado por roubo, furto ou perda.
g) Sinistro: é o processo de danificação de um bem por ação dos elementos da natureza, como raio, vendaval, granizo, por ação criminosa (vandalismo), explosão ou incêndio.
h) Alienação: é o procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem através da venda, doação ou permuta, permissão para uso em local fora da Universidade.
i) Baixa Patrimonial: é o procedimento de exclusão de bens do Ativo Permanente.
j) Imobilização/Incorporação: é o registro de bens móveis ou imóveis ao patrimônio da Universidade. A incorporação somente é efetivada após o recebimento físico dos bens e à vista da documentação correspondente. Portanto, não se cogita, nem será admitida incorporação provisória. Entende-se como incorporação quando o bem existe física e contabilmente. Na falta de um desses fatores não estará concretizada a incorporação;
k) Vida Útil: é o período de tempo no qual um bem atende à finalidade de sua existência, produzindo resultados satisfatórios.
l) Ampliação: é o aumento nas dimensões de uma instalação física, produzindo um acréscimo significativo de seu valor.
m) Reforma: é toda modificação, sem alteração das dimensões externas de uma instalação física, produzindo um acréscimo significativo em seu valor.

Área de Risco

É toda e qualquer área, quer seja o próprio bem, se imóvel, ou na qual esteja alocado um bem móvel e que esteja sob possibilidade de dano. A rigor todas as áreas são de risco, classificadas em baixo, médio ou alto risco, segundo normas estabelecidas pelo Órgão competente.

Abrangência

Áreas Envolvidas:
a) Almoxarifado Central, através do Recebimento Físico;
b) Almoxarifados Seccionais, ou do Recebimento Físico;
c) Subárea de Contabilidade;
d) Serviços de Controle Patrimonial das Unidades/Órgãos;
e) Órgãos responsáveis pela manutenção dos bens;
f) Órgãos fabricantes de bens móveis e construtores de bens imóveis;
g) Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH);
h) Coordenadoria de Infra-Estrutura (CINFRA);
i) Seção de Análise e Empenho da Despesa;
j) Unidades/Órgãos e Executores de Convênios;
k) Subárea de Controle Patrimonial/DGA.