Nome do procedimento | Solicitação de Estudo para Aposentadoria por Invalidez ESU |
Objetivo | De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (artigo 191, parágrafos 1 e 2), ao servidor estatutário que por motivo de saúde estiver impossibilitado para o exercício do cargo, é concedida licença de até no máximo 4 anos mediante inspeção em órgão médico oficial, com vencimento ou remuneração. Findo esse prazo, o servidor é submetido à inspeção médica e aposentado, caso seja constatada sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria. |
A quem se destina | Servidores Unicamp do regime estatutário. |
Horário de atendimento | 14 às 23 horas |
Formato de entrega | O servidor estatutário que apresentar licenças para tratamento de saúde prorrogadas por período de 4 anos ou mais deve se submeter à perícia médica junto ao DPME para estudo de aposentadoria por invalidez. Para tal, ao ser solicitado pelo RH de sua Unidade/Órgão, deve apresentar relatório médico que justifique seus afastamentos, nos moldes previstos pela Resolução SPG número 09. |
Funcionário Responsável | Sérgio |
Protocolo entregue ao requerente | |
Formulários exigidos | |
Tempo de espera | |
Procedimento relacionado | |
Outros | A Direção da Unidade/Órgão de lotação do servidor deve encaminhar ofício ao Diretor do DPME solicitando a realização do estudo para aposentadoria por invalidez, juntamente com o Requerimento para Estudo de Aposentadoria por Invalidez e o relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09. |