Nome do procedimento | Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente |
Objetivo | É o direito concedido ao servidor de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor. |
A quem se destina | Servidores Unicamp que possuam filho, curatelado, tutelado ou enteado portador de doença psíquica ou deficiente. |
Horário de atendimento | |
Formato de entrega | Solicitar ao RH da sua Unidade/Órgão o preenchimento do Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente. |
Funcionário Responsável | |
Protocolo entregue ao requerente | |
Formulários exigidos | |
Tempo de espera | |
Procedimento relacionado | |
Outros | Preencher o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, informando o nome do dependente a que a licença estará vinculada. |