Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente

  Recursos Humanos
Nome do procedimentoLicença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente
ObjetivoÉ o direito concedido ao servidor de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor. 
A quem se destinaServidores Unicamp que possuam filho, curatelado, tutelado ou enteado portador de doença psíquica ou deficiente.
Horário de atendimento 
Formato de entregaSolicitar ao RH da sua Unidade/Órgão o preenchimento do Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente.
Funcionário Responsável 
Protocolo entregue ao requerente 
Formulários exigidos 
Tempo de espera 
Procedimento relacionado 
OutrosPreencher o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, informando o nome do dependente a que a licença estará vinculada.