Solicitação de Estudo para Aposentadoria por Invalidez ESU

  Recursos Humanos
Nome do procedimentoSolicitação de Estudo para Aposentadoria por Invalidez ESU
ObjetivoDe acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (artigo 191, parágrafos 1 e 2), ao servidor estatutário que por motivo de saúde estiver impossibilitado para o exercício do cargo, é concedida licença de até no máximo 4 anos mediante inspeção em órgão médico oficial, com vencimento ou remuneração. Findo esse prazo, o servidor é submetido à inspeção médica e aposentado, caso seja constatada sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria.
A quem se destinaServidores Unicamp do regime estatutário.
Horário de atendimento14 às 23 horas
Formato de entregaO servidor estatutário que apresentar licenças para tratamento de saúde prorrogadas por período de 4 anos ou mais deve se submeter à perícia médica junto ao DPME para estudo de aposentadoria por invalidez. Para tal, ao ser solicitado pelo RH de sua Unidade/Órgão, deve apresentar relatório médico que justifique seus afastamentos, nos moldes previstos pela Resolução SPG número 09.
Funcionário ResponsávelSérgio
Protocolo entregue ao requerente 
Formulários exigidos 
Tempo de espera 
Procedimento relacionado 
OutrosA Direção da Unidade/Órgão de lotação do servidor deve encaminhar ofício ao Diretor do DPME solicitando a realização do estudo para aposentadoria por invalidez, juntamente com o Requerimento para Estudo de Aposentadoria por Invalidez e o relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09.