Nome do procedimento | Auxílio Educação Especial |
Objetivo | O Auxílio Educação Especial é um benefício concedido mensalmente ao servidor técnico-administrativo ou docente, cujo filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, seja portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos. |
A quem se destina | Servidores técnico-administrativos e docentes com vínculo trabalhista ou servidores estatutários ativos. |
Horário de atendimento | 14 às 23 horas |
Formato de entrega | Solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que gere o Requerimento do Auxílio Educação Especial e encaminhe para a DGRH / DSO, acompanhado da documentação médica comprobatória (relatório médico com CID, relatórios de outros profissionais de saúde ou exames complementares). |
Funcionário Responsável | Sérgio, Rita e Juliana |
Protocolo entregue ao requerente | |
Formulários exigidos | Documentos comprobatórios baseados na Resolução GR47 |
Tempo de espera | |
Procedimento relacionado | |
Outros | Quando solicitado pelo servidor, deve gerar o Requerimento do Auxílio Educação Especial através do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, juntá-lo ao processo de vida funcional e encaminhá-lo para a DGRH / DAP / Diretoria PAEPE ou Diretoria Docente, conforme a função do servidor. |