Auxílio Educação Especial

  Recursos Humanos
Nome do procedimentoAuxílio Educação Especial
ObjetivoO Auxílio Educação Especial é um benefício concedido mensalmente ao servidor técnico-administrativo ou docente, cujo filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, seja portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
A quem se destinaServidores técnico-administrativos e docentes com vínculo trabalhista ou servidores estatutários ativos.
Horário de atendimento14 às 23 horas
Formato de entregaSolicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que gere o Requerimento do Auxílio Educação Especial e encaminhe para a DGRH / DSO, acompanhado da documentação médica comprobatória (relatório médico com CID, relatórios de outros profissionais de saúde ou exames complementares).
Funcionário ResponsávelSérgio, Rita e Juliana
Protocolo entregue ao requerente 
Formulários exigidosDocumentos comprobatórios baseados na Resolução GR47
Tempo de espera 
Procedimento relacionado 
OutrosQuando solicitado pelo servidor, deve gerar o Requerimento do Auxílio Educação Especial através do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, juntá-lo ao processo de vida funcional e encaminhá-lo para a DGRH / DAP / Diretoria PAEPE ou Diretoria Docente, conforme a função do servidor.