ATUAÇÃO PROFISSIONAL

A Engenharia de Transportes é uma modalidade nova no Brasil, porém, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

  1. Em resumo, o profissional da Engenharia de Transportes poderá trabalhar em empresas, públicas ou privadas, e cargos relacionados aos temas abaixo. Podem ser empresas de concessão de obras, consultorias de projeto ou tráfego, escritórios de engenharia e terraplanagem, transportadoras.
  2.  
  3. Infraestrutura de Transportes;
  4. Operação de Transportes;
  5. Mobilidade Urbana;
  6. Distribuição e Logística;
  7. Entre outros.

A publicação oficial para inserção do ENGENHEIRO DE TRANSPORTES na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA ocorreu na Resolução Nº 1.096 de 13 de dezembro de 2017

Diário Oficial da União (DOU) – 15/12/2017 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 272 – Confira abaixo:

O aluno formado no curso de Engenharia da Unicamp recebe um diploma como Engenheiro de Transportes e recebe atribuições do CONFEA/CREA para atuar nos diferentes modais de transportes: aeroviário, rodoviário, ferroviário, marítimo e dutoviário.

Segundo o CONFEA/CREA em sua publicação oficial, as atribuições do Engenheiro de Transportes estão descritas nas atividades 1 a 18, do art. 5º, § 1º, da Resolução Nº 1.073 de 19 de abril de 2016. Confira abaixo: